Uma mudança de paradigma
A violência em contexto escolar refere-se a agressões entre pares ou a bullying, bem como às agressões de alunos a professores. Um tema menos frequente é a agressão de adultos a crianças em contexto escolar. Noutros tempos idos, mas não assim tão distantes, a autoridade e a disciplina em sala de aula eram muitas vezes exercidas pela via da administração de castigos físicos: as malfadadas réguadas… Nas últimas décadas observou-se uma mudança radical na forma como olhamos a infância, a escolarização e a aprendizagem. Esta mudança deveu muito aos avanços na ciência nomeadamente na psicologia e à produção de literatura nesta área dirigida ao público em geral, à alteração de políticas educativas que privilegiaram a contratação de docentes com crescente qualificação e à informação da população em geral sobre a Convenção dos Direitos da Criança e legislação, da qual se destaca o Estatuto do Professor e o Estatuto do Aluno.
A partir da década de oitenta, um crescente número de programas radiofónicos e televisivos figurava pediatras, pedopsiquiatras e, mais recentemente, os desafios da parentalidade têm vindo a tomar terreno nas redes sociais com muitas famílias a partilharem a sua experiência em blogs. Todos estes aspetos terão contribuído para a mudança de paradigma na forma como educamos e para uma crescente preocupação com o bem-estar emocional das crianças e
jovens.
O que fazer?
Hoje em dia, na Casa estrela-do-mar, chegam-nos com frequência casos de violência em contexto escolar e muitas vezes os pais não sabem que medidas tomar. Este artigo pretende oferecer um guia de procedimentos.
O que diz a lei sobre a agressão a crianças e jovens em contexto escolar?
Artigo 7.º do Estatuto do Aluno
1 — O aluno tem direito a:
a) Ser tratado com respeito e correção por qualquer membro da comunidade educativa, não
podendo, em caso algum, ser discriminado em razão da origem étnica, saúde, sexo, orientação
sexual, idade, identidade de género, condição económica, cultural ou social ou convicções
políticas, ideológicas, filosóficas ou religiosas;
j) Ver salvaguardada a sua segurança na escola e respeitada a sua integridade física e moral,
beneficiando, designadamente, da especial proteção consagrada na lei penal para os membros
da comunidade escolar;
O que fazer quando há queixas de agressão em contexto escolar?
- É importante escutar a queixa da criança ou jovem, procurando
reunir o máximo de informação. Validar o sofrimento, mas evitar julgamentos em
relação ao agressor, mantendo o foco na relação de proteção e ajuda - O Encarregado de Educação deverá contactar o diretor de turma,
através da caderneta do aluno ou por e-mail, e agendar uma reunião por escrito. - O objetivo será expor o que foi relatado pelo aluno, procurar obter informação e,
sobretudo, encontrar os compromissos possíveis. - A resolução de situações de violência em contexto escolar é sempre e em última
instância é da competência do Diretor, pelo que os Encarregados de Educação poderão sempre dar conta do sucedido ao mesmo por escrito através da secretaria escolar e solicitar um atendimento. - Não obstante, é desejável que se respeite as hierarquias e que, sempre que possível,
se dê espaço para que o conselho de turma procure resolver qualquer situação antes
de reportar à Direção da Escola. - Como dissemos, as responsabilidades de averiguação e resolução de situações de
agressão em contexto escolar são da direção do estabelecimento de ensino, contudo
os pais podem remeter a denúncia à Inspeção Geral de Educação Ciência. Esta
entidade deverá sempre ser informada pela escola, mas ao comunicar diretamente
poderá agilizar a sua intervenção que será mais de supervisão da resolução.
Notas importantes:
É importante que contacte primeiro o Diretor de Turma. Ao dirigir-se directamente à Direção
do estabelecimento de ensino, é provável que esta encaminhe a situação para o conselho de
turma na pessoa do Diretor de Turma para que haja uma primeira tentativa de resolução a
este nível. Assim, será preferível que respeite esta ordem de forma a evitar desencontros e
otimizar a intervenção e resolução.
Em situações de conflito será sempre desejável que a comunicação seja iniciada por escrito.
Por uma questão de boas práticas e salvaguarda de ambas as partes, das reuniões deverá ser
escrita uma acta ou um registo sumário assinado pelos participantes. Se isto não acontecer,
pode sempre enviar um e-mail para os intervenientes nesse encontro onde destaca os
principais temas abordados e as conclusões e compromissos que assumiram.
Se o conflito for com outro aluno, com um professor ou com um colaborador da escola, é de
evitar ao máximo o confronto direto com a pessoa em causa. As hierarquias no contexto
escolar devem servir como mediadores evitando situações de confronto que são muitas vezes
difíceis de evitar e que tendem a agudizar a situação.
Outros links úteis:
Estatuto do aluno
https://dre.pt/application/conteudo/174840
Sítio da Inspeção-Geral da Educação e Ciência
http://www.ige.min-edu.pt/